Homicídio Qualificado
Ocorre o homicídio qualificado somente se o crime for cometido com dolo (com intenção de matar) e estiverem presentes as causas que o qualificam, que estão presentes no art. 121, do Código Penal.
Durante a investigação criminal, a acusação decide se uma ou mais dessas qualificadoras constarão na acusação. No julgamento, mesmo que seja condenado, o acusado pode ser considerado inocente, pelo júri, de cada qualificadora, que poderão ser avaliadas de forma individual e independente entre as demais.
Um homicídio simples, sem qualificadoras, tem pena estipulada em no mínimo seis anos, podendo chegar a 12 anos de reclusão. Contudo, com a incidência de algumas qualificadoras será possível chegar ao montante de algumas décadas de reclusão, em caso de condenação.
Qualificadoras do crime de Homicídio
Segundo o Código Penal, temos no seu art. 121 as seguintes qualificadoras:
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Vale dizer que podem ocorrer qualificadoras do crime de homicídio de forma conjunta, o que agrava ainda mais o quantitativo da pena, em caso de condenação.
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